Legislação Informatizada - DECRETO Nº 720, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1900 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 720, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:978$064 para pagamento do encarregado da guarda e conservação da fazenda dos Dous Rios, José Joaquim Raymundo Sobrinho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:978$064, para effectuar o pagamento da gratificação que tem direito o encarregado da guarda e conservação da fazenda dos Dous Rios, José Joaquim Raymundo Sobrinho, no periodo de 17 de julho de 1897 até o fim do actual exercicio, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
- Diário Official - 7/12/1900, Página 5331 (Publicação Original)