Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.097, DE 3 DE SETEMBRO DE 1908 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.097, DE 3 DE SETEMBRO DE 1908

Abre o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo, a que tem direito o Dr. Joaquim Antonio da Cruz.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo Ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, do 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$, para occorrer ao pagamento da differença entre as ajudas de custo recebidas pelo Dr. Joaquim Antonio da Cruz, de 1891 a 1899, e as que devia ter recebido, na qualidade de senador federal pelo Estado do Piauhy.

     Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/09/1908


Publicação:
  • Diário Official - 5/9/1908, Página 6022 (Publicação Original)