Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.020, DE 9 DE JULHO DE 1908 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.020, DE 9 DE JULHO DE 1908

Approva, com modificações, estudos definitivos de 58 kilometros, a partir de Aquidauana em direcção a Campo Grande, da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 58 kilometros, a partir de Aquidauana em direcção a Campo Grande, da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

     Rio de Janeiro, 9 de julho de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/07/1908


Publicação:
  • Diário Official - 16/7/1908, Página 4731 (Publicação Original)