Legislação Informatizada - DECRETO Nº 700, DE 8 DE OUTUBRO DE 1900 - Publicação Original

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DECRETO Nº 700, DE 8 DE OUTUBRO DE 1900

Atuoriza o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença, com ordenado, ao 1º escripturario da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, José dos Santos Ferreira da Rocha.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder seis mezes de licença, com ordenado, ao 1º escripturario da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, José dos Santos Ferreira da Rocha, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revigam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1900


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1900, Página 24 Vol. I (Publicação Original)