Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.926, DE 15 DE ABRIL DE 1908 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.926, DE 15 DE ABRIL DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, na qualidade de senador pelo Estado da Parahyba, deixou de receber o fallecido general João Soares Neiva.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, na qualidade de senador pelo Estado da Parahyba, deixou de receber o fallecido general João Soares Neiva, nos annos de 1890 a 1896.

     Rio de Janeiro, 15 de abril de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/04/1908


Publicação:
  • Diário Official - 21/4/1908, Página 2713 (Publicação Original)