Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.130:853$880, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1790, de 5 de dezembro corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de réis 3.130:853$880, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1907
Publicação:
- Diário Official - 31/12/1907, Página 9360 (Publicação Original)