Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.794, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.794, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 720:000$, supplementar ás rubricas 21ª, 22ª, 23ª, 25ª e 26ª do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1826, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 720:000$, supplementar ás verbas das rubricas 21ª «Munições navaes» (300:000$), 22ª «Material de construcção naval» (200:000), 23ª «Obras» (70:000$), 25ª «Fretes, passagens, etc.» (para fretes, encaixotamentos e seguros 50:000$) e 26ª «Eventuaes» (pessoal 30:000$, material 70:000$), do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Official - 28/12/1907, Página 9291 (Publicação Original)