Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.794, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.794, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 720:000$, supplementar ás rubricas 21ª, 22ª, 23ª, 25ª e 26ª do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1826, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 720:000$, supplementar ás verbas das rubricas 21ª «Munições navaes» (300:000$), 22ª «Material de construcção naval» (200:000), 23ª «Obras» (70:000$), 25ª «Fretes, passagens, etc.» (para fretes, encaixotamentos e seguros 50:000$) e 26ª «Eventuaes» (pessoal 30:000$, material 70:000$), do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 28/12/1907, Página 9291 (Publicação Original)