Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.791, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.791, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1907

Crea uma brigada de artilharia e mais tres de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 39ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 39, e mais tres brigadas de infantaria, com as designações de 160ª, 161ª e 162ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da rezerva, cada uma, de ns. 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485 e 486, e 160, 161 e 162, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/12/1907, Página 9187 (Publicação Original)