Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 98:096$988, para pagamento das pensões que deixaram de ser abonadas aos operarios do extincto Arsenal de Marinha do Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1814 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 98:096$988, papel, para pagamento das pensões que, por insufficiencia de credito, deixaram de ser abonadas aos operarios do extincto Arsenal de Marinha do Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1907, Página 9124 (Publicação Original)