Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907

Approva o prolongamento das obras do porto do Rio de Janeiro entre o canal do Mangue e a ponta do Cajú.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da industria, Viação e Obras Publicas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados os planos e plantas, que com este baixam, rubricados pelo director geral de obras e viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para a execução das obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro, em prolongamento das approvadas pelo decreto n. 6741, de 2 de maio do corrente anno, desde o canal do Mangue até a ponta do Cajú, e ficam igualmente desapropriados, na fórma da legislação vigente, os predios e terrenos comprehendidos nos mesmos planos e plantas.

     Art. 2º O Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas providenciará, quanto á utilização dos terrenos adquiridos e dos ganhos sobre o mar e quanto á disposição da viação urbana nesses terrenos, de conformidade com a legislação municipal.

     Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/12/1907, Página 9267 (Publicação Original)