Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.766, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.766, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Revoga a clausula XLVII das que baixaram approvadas pelo decreto n. 6463, de 25 de abril do corrente anno, para a revisão do contracto da Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil e modificação do traçado Bahurú-Cuyabá

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fica revogada a clausula XLVII das que baixaram approvadas pelo decreto n. 6463, de 25 de abril do corrente anno, para a revisão do contracto da companhia acima referida e modificação do traçado Bahurú-Cuyabá.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1907, Página 8786 (Publicação Original)