Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.764, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.764, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Transfere da comarca da Capital para a de Piracaia a séde da 55ª brigada de infantaria e da 16ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, attendendo ao que representou o coronel-commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo, decreta:

     Artigo unico. Fica transferida da comarca da Capital para a de Piracaia, no Estado de S. Paulo, a séde da 55ª brigada de infantaria e da 16ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 8/12/1907, Página 8812 (Publicação Original)