Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:303$814, para pagar as despezas effectuadas por conta da verba - Eventuaes - do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

     O Presidente do Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do decreto legislativo n. 1794, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:303$814, para pagar as despezas effectuadas por conta da verba - Eventuaes - do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, que deixaram de ser satisfeitas por insufficiencia da dotação orçamentaria.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1907, Página 8782 (Publicação Original)