Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.758, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.758, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:551$900, para o pagamento devido a Antonio Bezerra Cabral, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1746, de 16 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:551$900, para cumprimento da carta precatoria expedido pelo Juizo Federal da 1ª Vara desta Capital solicitando o pagamento da mencionada quantia a Antonio Bezerra Cabral, do principal e custas a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença daquelle juizo, confirmada por accordam do Supremo Tribunal Federal.

     Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 8/12/1907, Página 8812 (Publicação Original)