Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 10:300$, ouro, para occorrer ás despezas com os Vice-Consulados em Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, no Estado Oriental do Uruguay, sendo 1:300$ para vencimentos e 9:000$ para ajudas de custo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 1760, de 30 de outubro de 1907, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 10:300$, ouro, para occorrer ás despezas com os Vice-Consulados em Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, no Estado Oriental do Uruguay, sendo 1:300$ para vencimentos e 9:300$ para ajudas de custo.

     Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 30/11/1907, Página 8611 (Publicação Original)