Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio de S. Francisco, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 159ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 475, 476 e 477 e um do da reserva, sob n. 159, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/12/1907


Publicação:
  • Diário Official - 1/12/1907, Página 8642 (Publicação Original)