Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 350:000$ para auxiliar a construcção do Hospital de Isolamento de Tuberculosos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do decreto legislativo n. 1623, de 31 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 350:000$, para auxiliar a construcção do Hospital de Isolamento de Tuberculosos, de que trata o art. 1º do citado decreto.

     Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 26/11/1907, Página 8493 (Publicação Original)