Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.745, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.745, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:  

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de cavallaria com as designações de 97ª e 98ª, as quaes se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 193 e 194 e 195 e 196, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/11/1907, Página 8458 (Publicação Original)