Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.742, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.742, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:923$917, supplementar á verba 17ª - Guarda Nacional - do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1780, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:923$917, supplementar á verba 17ª - Guarda Nacional - do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer a despezas da consignação «Gratificação ao continuo e servente, aluguel de casa, expediente, gaz, etc.».

     Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1907, Página 8405 (Publicação Original)