Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Approva o plano e a planta da linha de transmissão de energia electrica da usina Guinle & Comp., em Alberto Torres, Estado do Rio de Janeiro, e declara de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias comprehendidos na referida planta.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Guinle & Comp., e para o fim de habilital-os a fornecer energia hydro-electrica aos serviços publicos federaes, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, de conformidade com o disposto nos decretos n. 5646, de 22 de agosto de 1905, e n. 6367, de 14 de fevereiro do corrente anno, o plano e a planta da linha de transmissão para o Districto Federal da energia electrica derivada da usina de Guinle & Comp., em Alberto Torres, Estado do Rio de Janeiro, e bem assim fica declarada de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias comprehendidas na referida planta.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 20/11/1907, Página 8322 (Publicação Original)