Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.731, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.731, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de S. Sebastião de Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, da 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional da comarca de S. Sebastião de Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia com a designação de 8ª composta de um batalhão de artilharia de posição sob n. 8, e de um regimento de artilharia de campanha tambem sob n. 8, a qual se organizará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/11/1907, Página 8250 (Publicação Original)