Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 4431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 157ª e 158ª composta cada uma de tres batalhões do serviço activo sob ns. 469º, 470º, 471º e 472º, 473º e 474º e um do da reserva sob ns. 157º e 158º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/11/1907, Página 8250 (Publicação Original)