Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 750$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o Dr. Manoel Ignacio Belfort Vieira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 15 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 750$ para occorrer ao pagamento da ajuda de custo, relativa ao anno de 1898, a que tem direito o Dr. Manoel Ignacio Belfort Vieira, na qualidade de senador pelo Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 17/11/1907, Página 8250 (Publicação Original)