Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.722, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.722, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ à verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 46 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados -, afim do occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até ao dia 3 de dezembro do corrente anno.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/11/1907, Página 8249 (Publicação Original)