Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.721, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.721, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia de 10:470$869, sendo 759$677 á verba 15ª, e 9:711$192 à verba 16ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativa n. 1776, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia de 10:470$860, sendo 759$677 á verba 15ª e 9:711$192 á verba 16ª do art. 2º da lei numero 1617, de 30 de dezembro de 1906, a occorrer, de accôrdo com a demonstração junta, ao augmento de despeza resultante da execução do decreto n. 1678, de 25 de julho deste anno.

     Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 20/11/1907, Página 8321 (Publicação Original)