Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.716, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.716, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907

Approva o projecto, o orçamento e o local para a estação em S. Pedro de Itararé, ponto terminal da linha-norte da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e dá outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de conformidade com o art. 3º do decreto n. 5720, de 10 de outubro de 1905, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto, o orçamento e o local para a estação em S. Pedro de Itararé, ponto terminal da linha-norte da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de obras e viação, devendo a importancia total das despezas com a construcção do edificio, plataforma e explanada ser dividida em partes iguaes entre a referida Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e a Sorocabana, segundo o accordo effectuado entre as respectivas administrações.

     Art. 2º Fica, outrosim, approvada a suppressão proposta de duas estações entre Jaguariahyva e Itararé, constante do projecto approvado pelo referido decreto n. 5720, de 10 de outubro de 1905.

     Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 29/11/1907, Página 8584 (Publicação Original)