Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.715, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.715, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907

Approva o local e o projecto geral para a construcção de uma ponte sobre o rio Paranahyba, destinada a facilitar as communicações entre os municipios do Triangulo Mineiro e os do sul do Estado de Goyaz.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o local e o projecto geral para a construcção de uma ponte sobre o rio Paranahyba, com o fim de facilitar as communicações entre os municipios do Triangulo Mineiro e os do sul do Estado de Goyaz, de accôrdo com os estudos e plantas apresentados pela respectiva commissão e que com este baixam, rubricados pelo director geral da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

     Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 10/11/1907, Página 8094 (Publicação Original)