Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.713, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.713, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 9:657$750, supplementar á verba n. 30, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1762, de 31 de outubro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 9:657$750, supplementar á verba n. 30 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente, para occorrer, de accordo com a demonstração junta, ao augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto a varios funccionarios do Instituto Nacional de Musica.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 1762, de 31 de outubro findo, a varios funccionarios do Instituto Nacional de Musica, no periodo de 8 de novembro a 31 de dezembro de 1907
| Importancia relativa ao periodo de 8 de novembro a 31 de dezembro de 1907 | ||
|
De cada funccionario |
De cada classe | ||
|
1 director .......................................................... |
800$000 |
117$776 |
117$776 |
|
1 secretario ....................................................... |
800$000 |
117$776 |
117$776 |
|
29 professores .................................................. |
1:200$000 |
176$666 |
5:123$314 |
|
|
|
|
|
|
12 auxiliares de 1ª classe ................................... |
2:400$000 |
353$333 |
4:239$996 |
|
|
|
|
|
|
1 porteiro .......................................................... |
400$000 |
58$888 |
58$888 |
|
|
|
|
9:657$750 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 7 de novembro de 1907. - Carvalho e Souza, 1º official. - Visto - Rodrigues Barbosa, director da secção. - Visto - J. Bordini, director geral.
- Diário Official - 9/11/1907, Página 8065 (Publicação Original)