Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907
Concede autorização á «Societá per l' Exportazione e per l'Industria Italo-Americana » para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Societá per l'Exportazione e per l'lndustria Italo-Americana, autotirada a funccionar no Brazil pelos decretos ns. 3544, de 30 de dezembro de 1899, 3620, de 20 de março de 1900, 3832, de 19 de dezembro de 1900, e 5600, de 18 de julho de 1905, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedido, autorização á Societá per l'Exportazione e per l'Industria Italo-Americana para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 5600, de 18 de julho de 1905, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 8/11/1907, Página 8033 (Publicação Original)