Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.704, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.704, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 2:806$451, supplementar á verba n. 12 do art. 2º do orçamento em vigor, para pagamento de vencimentos ao escrivão do Juizo Federal de Minas Geraes, Leandro Castilho de Moura Costa.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1761, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:806$451, supplementar á verba n. 12 do art. 2º do orçamento em vigor, para occorrer ao pagamento, no periodo de 21 de março a 31 de dezembro de 1907, dos vencimentos que competem ao escrivão do juizo federal de Minas Geraes, Leandro Castilho de Moura Costa.

     Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/11/1907


Publicação:
  • Diário Official - 5/11/1907, Página 7951 (Publicação Original)