Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, papel, supplementar á verba 2ª - Empregados em disponibilidade - do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 1758, desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, papel, supplementar á verba 2ª - Empregados em disponibilidade - do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 29/10/1907, Página 7769 (Publicação Original)