Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, papel, supplementar á verba 2ª - Empregados em disponibilidade - do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 1758, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, papel, supplementar á verba 2ª - Empregados em disponibilidade - do art. 16 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/10/1907
Publicação:
- Diário Official - 29/10/1907, Página 7769 (Publicação Original)