Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.702, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.702, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 296:538$ para a execução do decreto n. 1626, de 2 de janeiro do 1907

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1.730, de 19 de setembro ultimo, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 296:538$, de accordo com a demonstração junta, para a execução do decreto n. 1626, de 2 de janeiro de 1907.

     Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 26/10/1907, Página 7696 (Publicação Original)