Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.698, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.698, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907
Crêa quatro brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, quatro brigadas de cavallaria, com as designações de 93ª, 94ª, 95ª e 96, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191 e 192, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 26/10/1907, Página 7696 (Publicação Original)