Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.693, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.693, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 151:106$324, supplementar á verba - Alfandegas - do exercicio de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8º do decreto legislativo n. 1743, de 3 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 151:106$324, supplementar á verba - Alfandegas - do art. 45, n. 17, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1907
Publicação:
- Diário Official - 27/10/1907, Página 7734 (Publicação Original)