Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.692, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.692, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, destinado a remover para ponto conveniente, na bahia do Rio de Janeiro, as diversas dependencias e officinas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com a autorização contida no n. II do art. 19 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, afim de remover para ponto conveniente, na bahia do Rio de Janeiro, as diversas dependencias e officinas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que se acham actualmente disseminadas em varios pontos afastados e expostos, de modo a attender ás necessidades de sua segurança e ás exigencias de observação e reparação do material fluctuante.

     Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/10/1907, Página 7734 (Publicação Original)