Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 35:388$742 para pagamento de vencimentos devidos a varios officiaes da Armada

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1751 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 35:388$742, para, em virtude do decreto legislativo n. 1474, de 9 de janeiro de 1906, fazer os seguintes pagamentos: 15:9151$721 ao capitão-tenente Durval Melchiades de Souza, 2:250$600 ao capitão-tenente reformado José Augusto Vinhaes e 17:213$421 á viuva do 1º tenente João da Silva Retumba.

     Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/10/1907, Página 7734 (Publicação Original)