Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.689, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.689, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor «Campos»., de propriedade de M. Cavassa Filho & Comp.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram M. Cavassa Filho & Comp., decreta:

     Artigo unico. São concedidas a M. Cavassa Filho & Comp. as vantagens e regalias de paquete para o vapor de sua propriedade Campos, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministerio de Estado da Industria, Viação e Obras Publica.

     Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/10/1907, Página 7657 (Publicação Original)