Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.687, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.687, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, ouro, para desenvolver, nos paizes estrangeiros, o consumo dos diversos productos agricolas brazileiros

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XXIV do art. 35 da lei n. 1611, de 30 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, ouro, para desenvolver, nos paizes estrangeiros, o consumo dos diversos productos agricolas brazileiros, estabelecendo premios e subvenções.

     Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 22/10/1907, Página 7595 (Publicação Original)