Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.684, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.684, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907
Transfere da comarca da Capital para a de Bebedouro a séde da 93ª brigada de infantaria da guarda nacional do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o commandante superior interino da guarda nacional do Estado de S. Paulo, decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca da capital para a de Bebedouro, no Estado de S. Paulo, a séde da 93ª brigada de infantaria da guarda nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/10/1907
Publicação:
- Diário Official - 23/10/1907, Página 7619 (Publicação Original)