Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.683, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.683, DE 17 DE OUTUBRO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 156, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 466, 467 e 468, e um do da reserva sob n. 156, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 23/10/1907, Página 7619 (Publicação Original)