Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.679, DE 10 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.679, DE 10 DE OUTUBRO DE 1907

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Cervejaria Brahma

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Cervejaria Brahma, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5298 e 5798 de 30 de agosto de 1904 e 5 de de dezembro de 1905, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Cervejaria Brahma, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas em 29 de agosto do corrente anno e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1907, Página 7463 (Publicação Original)