Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.678, DE 10 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.678, DE 10 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores e credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que bem direito o Dr. Alvaro Lopes Machado

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1903, resolve, á vista do disposto no art. 15 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.800$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1897; 1898 e 1901, a que tem direito o Dr. Alvaro Lopes Machado, na qualidade de senador pelo Estado da Parahyba.

     Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 12/10/1907, Página 7412 (Publicação Original)