Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.674, DE 10 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.674, DE 10 DE OUTUBRO DE 1907
Approva as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Minerva»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Minerva», com séde nesta Capital, devidamente representada:
Resolve approvar as alterações feitas nos estatutos da mesma companhia pelas assembléas geraes extraordinarias realizadas a 8 de agosto de 1905 e 29 de agosto de 1906, ficando a companhia obrigada á observancia de todas as exigencias das leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser estabelecidos e sendo redigidas pela fórma seguinte as referidas alterações:
Art. 5º O capital da companhia será de 1.000:000$ dividido em 10.000 acções de 100$ cada uma.
Art. 6º Realizados 40 % do capital social, as demais entradas serão feitas quando forem reclamadas e com prazo nunca inferior a 30 dias.
Art. 9º Dos lucros liquidos verificados no fim de cada semestre (30 de junho a 31 de dezembro) serão deduzidos 20 % para serem empregados nos termos da legislação vigente, e o restante será assim distribuido:
| a) | dividendo nunca superior a 20 % ao anno sobre o capital realizado; |
| b) | 10 % como gratificação aos membros da directoria; |
| c) | o restante será levado á conta de <<lucros suspensos>>, afim de ser incorporado á receita do semestre seguinte. |
Art. 15. A administração da companhia é exercida por uma directoria composta de tres membros, eleitos de tres em tres annos, com excepção da primeira, que funccionará pelo espaço de cinco annos, a terminar em 30 de junho de 1908.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 31/10/1907, Página 7815 (Publicação Original)