Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.672, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.672, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 7.000:000$ para ser applicado ás despezas, no exercicio de 1907, com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel á Capital Federal.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. VIII do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 7.000:000$ para ser applicado ás despezas, no exercicio de 1907, com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel á Capital Federal.

     Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 5/10/1907, Página 7251 (Publicação Original)