Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.668, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907 - Republicação

DECRETO Nº 6.668, DE 3 DE OUTUBRO DE 1907

Approva as instrucções para o serviço de propaganda e expansão economica do Brazil no estrangeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no n. XIII, alinea b, do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, e em execução do disposto no art. 133 do decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as instrucções para o serviço de propaganda e expansão economica do Brazil para no estrangeiro, que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1907, Página 8064 (Republicação)