Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.664, DE 28 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.664, DE 28 DE SETEMBRO DE 1907
Autoriza o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de £ 3.000.000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no Decreto Legislativo n. 1684, de 12 de agosto do corrente anno:
Resolve autorizar o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, a emissão do emprestimo de tres milhões esterlinos (£ 3.000.000), capital nominal, ao preço de noventa e cinco libras esterlinas (£ 95) por cem e juros de cinco por cento (5%) ao anno.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/10/1907
Publicação:
- Diário Official - 6/10/1907, Página 7270 (Publicação Original)