Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.663, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.663, DE 26 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para auxiliar, por emprestimos, diversas sociedades cooperativas de credito agricola

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. I, alinea k, do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para auxiliar, por emprestimos, as Caixas Agricolas Cooperativas de Responsabilidade Illimitada dos Agricultores dos municipios de Ipojuca, Barreiros, Goyanna, Serinhãem e Rio Formoso e á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Illimitada de Mirahy.

     Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/10/1907


Publicação:
  • Diário Official - 12/10/1907, Página 7411 (Publicação Original)