Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.657, DE 21 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.657, DE 21 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2.220:000$, papel, para ser applicado a diversos serviços do mesmo Ministerio

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1731, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2.220:000$ papel, para ser applicado aos seguintes serviços: fortificação em Copacabana, fazendas de Sapopemba e Gericinó, destinadas á construcção de uma villa militar, inicio da construcção de cinco quarteis ao 6º districto militar (Quarahy, Palmeira, S. Luiz, Santo Angelo e São Borja) e campos de invernada.

     Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Hermes R. da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1907, Página 6996 (Publicação Original)