Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.656, DE 21 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.656, DE 21 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 280:000$, papel, supplementar á verba 14º, sub-consigação «Construcção da Fabrica de Polvora sem fumaça» do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1731, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito do 280:000$, papel, supplementar á verba 14ª, sub-consignação - Construcção da Fabrica de Polvora sem fumaça - do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/9/1907, Página 6996 (Publicação Original)