Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.654, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.654, DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

      Artigo unico: Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maroim, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 14ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 40, 41 e 42, e de um do da reserva, sob n. 14, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/09/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/9/1907, Página 7083 (Publicação Original)